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Santander inscreve para bolsas de estudos

Publicado em Notícias Segunda, 03 Janeiro 2011 22:00
Bancários interessados podem se habilitar até o dia 4 de fevereiro. Há 2 mil vagas, e o valor será de 50% da mensalidade limitado a R$ 380, já incluído o reajuste salarial de 7,5%.
O Santander iniciou o processo de inscrição para as bolsas de estudos de 2011, uma importante conquista do movimento sindical determinada no acordo aditivo negociado em 2010. O banco espanhol já divulgou um comunicado interno e os funcionários interessados podem se habilitar até o dia 4 de fevereiro. Estão disponíveis 2 mil bolsas para cursos afins. O valor será de 50% da mensalidade limitado a R$ 380, já incluído o reajuste salarial de 7,5%. As inscrições devem ser feitas pela intranet do banco, através do caminho: Intranet > As Pessoas > Autoatendimento > Benefícios > Solicitar Reembolso > Bolsa de Graduação> Solicitar Bolsa. > Acompanhe as notícias em tempo real no Twitter. > Comunique-se com o Sindicato no Orkut. > Assista a vídeos dos bancários no Youtube. > Veja fotos sobre os bancários no Picasa. > Receba as notícias sobre os bancários no celular. A concessão de bolsas de estudo está prevista no acordo aditivo do Santander à convenção coletiva, firmada entre a Contraf-CUT, entidades sindicais e o banco. Confira a cláusula que assegura as bolsas de estudo: CLÁUSULA SÉTIMA - Bolsas Auxílio Estudo Serão concedidas aos empregados do SANTANDER e das empresas listadas na Cláusula Abrangência deste Acordo Coletivo, até 2.000 (duas mil) bolsas de auxílio estudo, em valor correspondente a 50% da mensalidade, limitada a R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais) cada. PARÁGRAFO PRIMEIRO A concessão se dará a partir do mês de fevereiro de 2010, para o ano letivo de 2010 e a partir de fevereiro de 2011, para o ano letivo de 2011. PARÁGRAFO SEGUNDO Serão garantidas 12 (doze) parcelas podendo, a critério do aluno, optar por 11 (onze) mensalidades mais a matricula ou 12 (doze) mensalidades. PARÁGRAFO TERCEIRO As regras que regulamentarão a concessão das bolsas de auxílio estudo serão definidas entre as partes, ficando já acertado, os seguintes parâmetros: empregados com pelo menos 04 (quatro) meses de contrato de trabalho, destinadas, exclusivamente, à 1ª graduação em nível de Bacharelado e Licenciatura e critérios de desempate, tais como: empregado já contemplado com a bolsa em 2009, menor salário, tempo de contrato no Banco e/ou nas empresas listadas na Cláusula Abrangência deste Acordo Coletivo e números de filhos. PARÁGRAFO QUARTO Os cursos abrangidos pela presente cláusula e parágrafo terceiro são: Administração de Empresas, Marketing, Ciências Contábeis, Tecnologia da Informação, Economia, Direito, Comércio Exterior e Matemática. Além dos cursos específicos de Gestão de Sistema da Informação, Gestão de Tecnologia da Informação e Propaganda e Marketing, sendo estes últimos três citados, caracteristicamente, com formação em nível de Tecnólogo. PARÁGRAFO QUINTO Ficam convalidadas as regras para concessão das bolsas auxílio estudos do exercício de 2010 para o exercício de 2011, sendo que a concessão não será automática, devendo o empregado interessado se inscrever, novamente, em 2011.