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Semana de pagamento da PLR

Publicado em Notícias Domingo, 24 Outubro 2010 22:00
Até este sábado, 30 de outubro, os bancários vão receber a antecipação da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) e a primeira parcela do adicional da PLR.
Até este sábado, 30 de outubro, os bancários vão receber a antecipação da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) e a primeira parcela do adicional da PLR. Alguns bancos já se comprometeram em fazer o crédito em determinadas datas (veja abaixo). A PLR e o adicional são resultados da maior greve dos últimos 20 anos, com 8.280 agências paralisadas em todo o país. O pagamento será de 60% da regra básica, que corresponde a 54% do salário mais R$ 660,48, com teto de R$ 4.308,60, mais a primeira parcela do adicional, de até R$ 1.200. O adicional da PLR é a distribuição em partes iguais de 2% do lucro líquido do primeiro semestre. O restante vem até março de 2011. Ao final do processo, os maiores bancos privados, exceto o HSBC, vão pagar a PLR “cheia”, de 2,2 salários, mais os R$ 2.400 do valor adicional total. Calendário de antecipação da PLR + adicional Quinta-feira, 21: Banco do Brasil Quarta-feira, 27: HSBC (adicional de R$ 423,87) Quinta-feira, 28: Bradesco Sexta-feira, 29: Itaú-Unibanco Sexta-feira, 29: Santander (mais diferenças dos auxílios e salariais e a 13ª cesta-alimentação) Sexta-feira, 29: Caixa Econômica Federal (mais metade da PLR Social) As demais diferenças salariais, dos vales e auxílios serão pagas na folha de novembro. A greve histórica de 15 dias também conquistou um dos melhores aumentos reais dos últimos anos (3,08%), valorização do piso em 16,33%, reajuste no valor adicional da PLR de 14,28%. A Convenção Coletiva de Trabalho 2010-2011 foi assinada dia 20 de outubro, determinando que a PLR fosse paga em até 10 dias corridos. > Acompanhe as notícias em tempo real no Twitter. > Comunique-se com o Sindicato no Orkut. > Assista a vídeos dos bancários no Youtube. > Veja fotos sobre os bancários no Picasa. > Receba as notícias sobre os bancários no celular. A regra básica da PLR é de 90% do salário mais o valor fixo de R$ 1.100,80, com teto de R$ 7.181. Caso essa distribuição não atinja 5% do lucro líquido, o montante deverá ser majorado até atingir esse percentual mínimo, limitado a 2,2 salários, com teto de R$ 15.798,20. A tendência é que Itaú Unibanco, Bradesco, Safra e Santander paguem a PLR "cheia" de 2,2 salários mais o adicional de R$ 2.400. No caso do banco espanhol, será utilizado pela primeira vez o balanço apurado com base nas regras internacionais, sem a amortização do ágio da compra do Real, atendendo a reivindicação das entidades sindicais. O Banco do Brasil já pagou a PLR e o adicional, no dia 21, injetando R$ 635,9 milhões para as quase 110 mil famílias dos funcionários da empresa. Quem tem direito a receber a PLR > Pagamento integral - Admitidos até 31 de dezembro de 2009 e em efetivo exercício em 31 de dezembro de 2010 (trabalharam o ano todo) - Admitidos até 31 de dezembro de 2009 e que se afastaram a partir de 1º de janeiro de 2010 por doença, acidente de trabalho ou licença maternidade (trabalharam pelos menos um dia em 2010). >Pagamento proporcional (1/12 por mês trabalhado) - Admitidos a partir de 1º de janeiro de 2010 e em efetivo exercício em 31 de dezembro de 2010, mesmo que afastados por doença, acidente de trabalho ou licença-maternidade (período que não poderá ser descontado) - Demitidos sem justa causa entre 2 de agosto de 2010 e 31 de dezembro de 2010 >Não recebe a PLR - Quem pediu demissão Quem tem direito a receber o adicional > Pagamento integral - Admitidos até 31 de dezembro de 2009 e que se afastaram a partir de 1º de janeiro de 2010 por doença, acidente de trabalho ou licença-maternidade, se pertencente ao quadro funcional na data de 20 de outubro de 2010 (data da assinatura da Convenção Coletiva de Trabalho) - Admitidos até 31 de dezembro de 2009 e em efetivo exercício na data da assinatura da Convenção Coletiva de Trabalho > Pagamento proporcional (1/12 por mês trabalhado) - Admitidos a partir de 1º de janeiro de 2010 e em efetivo exercício na data da assinatura da Convenção Coletiva, mesmo que afastados por doença, acidente de trabalho ou licença-maternidade (período que não poderá ser descontado) - Demitidos sem justa causa entre 2 de agosto de 2010 e a data da assinatura da Convenção Coletiva >Não recebe o adicional da PLR - Quem pediu demissão