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Dias parados não serão descontados

Publicado em Notícias Quinta, 14 Outubro 2010 21:00
Todos os bancários de bancos privados, BB e Caixa poderão compensar os dias parados na greve em, no máximo, duas horas por dia. A compensação deverá ocorrer até 15 de dezembro.
Todos os bancários de bancos privados e das instituições públicas – Banco do Brasil e Caixa Federal também vão cumprir esse acordo – poderão compensar os dias parados durante a greve em, no máximo, duas horas por dia. Não podem ser computados sábados, domingos e feriados e nem as horas extras já praticadas. E a compensação deverá ocorrer até 15 de dezembro. O acordo sobre esse assunto foi fechado numa negociação que durou mais de três horas nesta segunda-feira, dia 11, após a rodada que definiu índice de reajuste e outras questões econômicas. O Comando Nacional dos Bancários deixou claro para a Federação Nacional dos Bancos (Fenaban) que a negociação seria travada se eles insistissem em descontar os dias parados durante a greve. Os bancários estavam exercendo um direito legítimo e constitucional e não podem ser punidos. > Acompanhe as notícias em tempo real no Twitter. > Comunique-se com o Sindicato no Orkut. > Assista a vídeos dos bancários no Youtube. > Veja fotos sobre os bancários no Picasa. > Receba as notícias sobre os bancários no celular. Resumo da proposta aprovada (Fenaban) Reajuste 7,5% para salários até R$ 5.250 (desconsiderando-se o ATS); acima desse valor, reajuste por parcela fixa de R$ 393,75 ou pelos 4,29% da inflação, o que for mais vantajoso para o bancário. 7,5% de reajuste também para demais verbas e parte fixa da PLR PLR Regra básica de 90% do salário mais R$ 1.100,80 fixos, com teto de R$ 7.181. Caso a distribuição do lucro líquido não atinja 5% com o pagamento da regra básica, os valores serão aumentados até o limite de 2,2 salários, com teto de R$ 15.798 Adicional da PLR Com a distribuição linear de 2% do lucro líquido, todos os bancários, com exceção dos funcionários do HSBC, receberãoo teto de R$ 2.400 (um aumento de 14,28% em relação ao teto do ano passado de R$ 2.100) Vale-refeição R$ 18,15 por dia Cesta-alimentação R$ 311,08 por mês 13ª Cesta-Alimentação R$ 311,08 Auxílio-Creche/Babá R$ 261,33 por mês. Mudança para cumprimento da nova lei sobre o ensino fundamental. Passa para R$ 261,33 por 71 meses, sem prejuízo do seu valor individual. Haverá transição com pagamento antecipado da indenização Segurança Bancária Obrigatoriedade do registro de BO; divulgação de estatística semestral do setor; garantia de transferencia do bancário de local de trabalho em caso de sequestro, além de atendimento psicológico no pós-assalto Dias parados Não haverá desconto dos dias parados. Todos os bancários poderão compensar os dias de greve em, no máximo, duas horas por dia. Não podem ser computados sábados, domingos e feriados e nem as horas extras já praticadas. Compensação até, no máximo, 15 de dezembro Foto: Wilson Lazara