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Mulheres trabalhadoras: muito a conquistar

Publicado em Notícias Quinta, 13 Março 2008 21:00
O dia 8 de março, para o Sindicato, é uma oportunidade para avaliar o que tem sido conquistado pelas mulheres trabalhadoras na luta diária, em especial as bancárias, e o que ainda falta avançar. Afinal, a taxa de desemprego no Brasil é maior entre as mulheres, segundo pesquisa do Dieese com dados do Ministério do Trabalho.
O dia 8 de março, para o Sindicato, é uma oportunidade para avaliar o que tem sido conquistado pelas mulheres trabalhadoras na luta diária, em especial as bancárias, e o que ainda falta avançar. Afinal, a taxa de desemprego no Brasil é maior entre as mulheres, segundo pesquisa do Dieese com dados do Ministério do Trabalho. É para resolver problemas como esse que a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) vai promover em São Paulo, nos dias 15 e 16 de março, o 1º Encontro Nacional sobre a Mulher Trabalhadora do Ramo Financeiro. No Estado do Rio, a CUT e outras entidades promoveram no dia dia 7, véspera do Dia Internacional da Mulher uma grande passeata no Centro do Rio de Janeiro, da Avenida Rio Branco até a Cinelândia, em defesa da mulher trabalhadora. Dois dias antes, a CUT fez o seminário “Mulher trabalhadora, mulher de opinião”, que debateu temas como licença maternidade de 180 dias, creche, salário e violência contra a mulher. Lei Maria da Penha: a legislação ao lado da mulher Há dois anos, foi sancionada pelo presidente Lula a Lei 11.340/06, conhecida como Lei da Maria da Penha, que aumentou rigor das punições das agressões contra a mulher quando ocorridas no âmbito doméstico ou familiar. A lei acabou com as penas pecuniárias para os agressores de mulheres, aquelas em que o réu era condenado a pagar cestas básicas ou multas. O nome da lei é uma homenagem a Maria da Penha Maia, que foi agredida pelo marido durante seis anos. Em 1983, por duas vezes, ele tentou assassiná-la. Na primeira, usou arma de fogo, deixando-a paraplégica, e na segunda tentou por eletrocução e afogamento. O marido só foi punido depois de 19 anos de julgamento e ficou apenas dois anos em regime fechado.