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HSBC terá que indenizar cliente vítima de ‘saidinha’

Publicado em Notícias Segunda, 17 Dezembro 2007 22:00
O HSBC foi condenado a pagar indenização de R$ 30 mil para uma clínica cujos funcionários foram assaltados logo após sacar na agência do Barreto – crime conhecido como “saidinha de banco”. A decisão da 9ª Vara Cível de Niterói é inédita. Os sindicalistas Sérgio Vigo Sym e Paulo Celso Macedo (foto) cobram mais segurança.
O HSBC foi condenado a pagar indenização de R$ 30 mil para uma clínica cujos funcionários foram assaltados logo após sacar na agência do Barreto – crime conhecido como “saidinha de banco”. A decisão da 9ª Vara Cível de Niterói é inédita. O Sindicato apóia plenamente a decisão do juiz Alexandre Eduardo Scisinio. “Há muito tempo denunciamos que o HSBC e os outros bancos não investem em segurança para clientes e funcionários”, lembrou o sindicalista Paulo Celso Macedo. O próprio juiz argumentou isso na sentença: “Somente após o surgimento de uma avalanche de condenação judiciais é que as instituições financeiras resolverão debelá-lo (o crime, a “saidinha”), não por dó da vítima ou seus familiares, mas por economia a seus próprios cofres”. Os funcionários da clínica disseram que, na hora do roubo, nenhum segurança reagiu, e os bandidos fugiram com o malote de dinheiro. “O próprio juiz lembrou que caberia ao banco aumentar a vigilância, instalando câmeras e destinando aos clientes salas secretas de conferência do valor”, disse o sindicalista Sérgio Vigo Sym. A “saidinha” já vitimou um um ex-delegado de polícia em Niterói. Do ano passado para cá, foram ao todo três mortos e 16 feridos, no Estado do Rio. Arma passa pela porta giratória A mesma agência do HSBC, no Barreto, apareceu nas páginas policiais dos jornais em novembro: a porta giratória não detectou quando um assaltante entrou armado, dia 19. O bandido rendeu o segurança e o forçou a liberar o acesso de três comparsas. Foram levados R$ 20 mil dos guichês, e nenhum suspeito foi preso. Diretores do Sindicato foram à agência zelar pelo bem-estar dos bancários, e a própria entidade teve que emitir o Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT), porque o banco não cumpriu o seu dever em caso de assalto. Esse documento é o registro de que os bancários sofreram trauma físico e psicológico.