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Após reivindicações do movimento sindical, Itaú divulga comunicado com novos protocolos sobre a Covid-19

Publicado em Itaú Quarta, 19 Janeiro 2022 12:08

 

Após as pressões do movimento sindical, os bancos iniciaram algumas mudanças nos protocolos. O Itaú divulgou comunicado interno com os novos procedimentos que deverão ser adotados em casos de prevenção da Covid-19:

 

Atenção ao novo protocolo Itaú. Apesar das dificuldades conseguimos avanços significativos.


- Afastamento de casos suspeitos ou confirmados

 

Esses colaboradores devem ficar afastados do trabalho presencial por sete dias, que começam a ser contados a partir do aparecimento dos sintomas ou do teste positivo (se a pessoa não apresentar sintomas).

 

Se no sétimo dia o colaborador ainda estiver com sintomas, ele deverá procurar novo atendimento médico para reavaliação. Se necessário, o afastamento poderá ser estendido conforme essa nova avaliação médica.

 

Importante: lembrem-se sempre de cadastrar os casos de Covid-19 pelo IU Conecta, mesmo para colaboradores que estejam atuando em trabalho remoto.

 

Quem já estiver com atestado médico em vigor deve continuar seguindo o tempo de afastamento previsto no atestado.

 

- Afastamento de colaboradores que tiveram contato próximo com casos de Covid-19

 

Colaboradores que tiveram contato próximo com um caso suspeito/confirmado devem ficar afastados do trabalho presencial por até 14 dias contados a partir do dia seguinte ao do contato com a pessoa infectada. Conheça a regra:

 

• Após o quinto dia do contato com a pessoa infectada, esse colaborador poderá fazer um teste rápido de antígeno nasal (também chamado de swab nasal). Se o resultado for negativo, o retorno ao presencial está liberado após o sétimo dia de afastamento. Se for positivo, passa a ser considerado caso confirmado e segue as orientações passadas aqui acima.

 

O custo desse teste rápido será reembolsado já que não é coberto pelos planos de saúde em geral. Em breve, passaremos mais informações sobre o fluxo de reembolso.

 

• Caso o teste de antígeno não seja feito, o colaborador deve ficar afastado do trabalho presencial por 14 dias.

 

• Caso o colaborador more com o caso confirmado e não seja possível o isolamento, o afastamento deve ser mantido por 14 dias a contar da data do teste positivo da pessoa infectada. Nesse caso, não há necessidade de testagem a partir do quinto dia.

 

Durante o afastamento do trabalho presencial, os colaboradores podem praticar o trabalho remoto caso tenham essa disponibilidade e estejam bem de saúde (sem atestado médico orientando o afastamento).

 

Observação:

 

São considerados “próximos” os contatos com caso suspeito/confirmado a menos de 1,5 metro por mais de 15 minutos, o contato domiciliar/íntimo com caso suspeito/confirmado e o contato extra-domiciliar com caso confirmado a menos de 1,5 metro por mais de 15 minutos.

 

A higienização continua nos casos suspeitos e confirmados.

 

Estamos em um momento de aumento de casos pelo Brasil, e todos devem se cuidar para mantermos os avanços tão positivos conquistados nos últimos meses.

 

Usem sempre máscara, higienizem as mãos, evitem aglomerações e, assim que possível, tomem as doses de vacina disponíveis.

 

Com a colaboração de todos, superaremos essa pandemia.


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