Quinta, 18 Abril 2024

Facebook

Adesão ao processo de reestruturação da Caixa está suspenso por liminar

Publicado em Caixa Quarta, 12 Fevereiro 2020 18:53

A mesa de negociação com a Caixa realizada nesta quarta-feira (12/02) mostrou uma direção do banco sem muita vontade de passar informações. Na terça-feira (11), a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) conseguiu uma liminar que impede a Caixa Econômica Federal de dar continuidade aos procedimentos de reestruturação que estão sendo implantados pelo banco.

Os empregados estavam sendo obrigados a se inscrever no processo antes da data agendada para a negociação entre a representação dos trabalhadores e o banco, agendada para esta quarta-feira (12).

 

Na decisão, o juiz Antonio Umberto de Souza Junior, da 6ª Vara do Trabalho de Brasília, determinou o imediato sobrestamento do processo até que haja a realização de reunião e de tratativas no âmbito da Mesa Permanente de Negociação. O juiz determina ainda que o banco reformule o cronograma de adesão e fixe novos prazos para adesão pelos empregados, não inferior a quinze dias após a conclusão das negociações.

 

Em sua decisão, o juiz observa que a Caixa assumiu a obrigação de manter uma mesa permanente de negociação para abordar, dentre outros assuntos, quaisquer mudanças nos processos de trabalho que impactassem na vida dos empregados (Aditivo ao ACT 2018/2020, Cláusula 48, caput e § 2º).



O juiz diz ainda que esse tipo de desrespeito às normas e às leis não pode ser ignorado, “em especial quando a própria Constituição Federal atribui especial relevância às negociações coletivas, a ponto de consistirem no único instrumento jurídico viabilizador da grave medida da redução salarial (CF, art. 7º, VI)”. Em sua decisão, o juiz diz ainda que “o cumprimento da obrigação não se exaure numa protocolar marcação de reunião, mas em desdobramentos inevitáveis, com a apresentação dos argumentos de cada parte, interlocução e tentativa de construção consensual de uma solução que atenda os desígnios empresariais sem afrontar ou surpreender cruelmente os trabalhadores”.