Quinta, 18 Abril 2024

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CEBB denuncia irregularidade da Chapa 04 nas Eleições Previ

Publicado em Banco do Brasil Terça, 12 Abril 2022 19:23

 


Em ofício enviado às diretorias do Banco do Brasil nesta terça, o coordenador da Comissão de Empresa dos Funcionários do Banco do Brasil (CEBB) denunciou o uso indevido da estrutura de malotes da instituição pela Chapa 4 – Mais União na Previ. Através da estrutura bancária, a chapa está realizando a distribuição de materiais de campanha.

 

A ação adotada pela chapa 4 é proibida. “O regulamento eleitoral da Previ é claro e proíbe o uso de transportes do banco, de coleta e entrega de malotes, para as campanhas das chapas. Mesmo assim, deliberadamente, a chapa 4 fez uso dos malotes, se aproveitando da capilaridade do sistema de entregas e do custo zero”, explica o coordenador da Comissão de Empresa dos Funcionários do Banco do Brasil (CEBB), João Fukunaga. 

 

“Essa ação irregular acende um alerta. Podemos nos questionar como será a gestão da Previ nas mãos do Grupo Mais. Existirá esse mesmo desrespeito com os recursos que pertencem aos associados e associadas?”, questiona.

Fukunaga também pontua que a CEBB quer explicações do próprio banco sobre a utilização dos malotes pela chapa 4. “Sabemos que, na gestão da Previ, tem que haver um equilíbrio entre a representatividade dos associados, trabalhadores do BB, e do patrocinador. A chapa 4 é formada pelo Grupo Mais, o mesmo que esteve à frente da Cassi e perdeu as últimas eleições. E, nos quatro anos em que geriu a Cassi, esse grupo se alinhou ao banco para aumentar as despesas mensais dos associados”, recorda.

Veja a seguir o ofício:

 

CONTRAF-CUT
OF 05922
São Paulo, 12 de abril de 2022



Prezados,



Denunciamos o desrespeito da Chapa 4 – Mais União na Previ, ao regulamento claro, objetivo e em prol da concorrência ética nas Eleições da Previ.



O grupo está utilizando os malotes do banco, o que é terminantemente proibido no regulamento, para distribuir seus materiais de campanha.


Pedimos ao banco e à Comissão Eleitoral que, imediatamente, tomem medidas contra a concorrência desleal com as demais chapas do pleito.


Saudações,



Joao Luiz Fukunaga – CEEB/Banco do Brasil