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Bancários vão discutir MP 664 que muda auxílio-doença

Publicado em Sindicato Cidadão Segunda, 12 Janeiro 2015 22:00

A Contraf-CUT vai realizar na próxima quarta-feira (14), às 10h, uma reunião do Coletivo Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora para debater o posicionamento diante da Medida Provisória (MP) nº 664, publicada na edição extra do Diário Oficial da União em 30 de dezembro do ano passado, que muda as regras para a concessão de benefícios previdenciários, alterando vários artigos da lei federal nº 8213/91. O encontro ocorrerá na sede da Confederação, em São Paulo.

A MP 664 trata de mudanças nas regras de pensão e auxílio doença. Já a MP 665, que foi publicada na mesma oportunidade, trata de mudanças nas regras do seguro-desemprego, abono e período de defeso do pescador. 

Por se tratarem de medidas provisórias, as novas regras tem validade imediata, mas ainda precisam ser confirmadas em votação no Congresso Nacional no intervalo de até 120 dias. 

De acordo com o governo, as medidas têm o objetivo de ajustar as despesas do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador) e da Previdência Social. As alterações, no entanto, tornam muito mais rigorosas as concessões desses benefícios previdenciários. 

"Reuniremos o Coletivo Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora da Contraf-CUT para debatermos os impactos negativos para os trabalhadores, principalmente em relação ao auxílio-doença, tratado na MP 664", destaca Walcir Previtale, secretário de Saúde do Trabalhador da Contraf-CUT.

"Os trabalhadores já encontram hoje grandes dificuldades de acesso ao benefício previdenciário, seja por conta da interferência das empresas para descaracterizar a natureza acidentária do benefício, seja por conta de falhas na análise pericial realizada pelo INSS, seja por conta das 'altas programadas' e assim por diante. Não vamos permitir que a situação fique ainda pior para o trabalhador", explica.

Olho no auxílio-doença

Atualmente, o salário é pago pela empresa até o 15º dia de afastamento do trabalho. Com a MP 664, a empresa deve bancar o pagamento até o 30º dia de afastamento. A partir daí, o trabalhador deve ser encaminhado para a Previdência Social para exame pericial. 
A MP 664 altera também o cálculo do benefício. A regra passa agora a considerar a média dos 12 últimos salários de contribuição do trabalhador.

Outra mudança é a autorização para a celebração de termo de cooperação técnica para a realização de perícia médica no local de trabalho e com médicos contratados pelas empresas. 

Já a MP 665 altera especialmente a concessão do seguro-desemprego, o que é preocupante. O benefício passa de seis meses para 18 meses de tempo de contribuição para o trabalhador obter o direito. 

Fonte: ContrafCut