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Abono de falta do estudante

Publicado em Seu Direito Domingo, 30 Janeiro 2005 22:00

O bancário que estiver estudando e precisar prestar prova no horário do serviço tem direito a abono da falta se avisar à agência, com 48 horas de antecedência, desde que apresente declaração escrita do estabelecimento de ensino. Este direito está garantido na cláusula 22 da Convenção Coletiva, que também garante abono para os vestibulares.