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Comissão ignora pandemia, descumpre acordos e aprova relatório da MP da Vergonha ‘verde-amarela’

Publicado em Seu Direito Quarta, 18 Março 2020 11:29

A comissão mista que analisava a Medida Provisória (MP) 905, do contrato de trabalho “verde e amarelo”, aprovou na tarde desta terça-feira (17) o relatório do deputado Christino Aureo (PP-RJ), que agora segue para o plenário das duas Casas.

 

Foi a única comissão que funcionou no Congresso, aumentando a “flexibilização” trabalhista em um momento de apelo por mais proteção social devido à crise do coronavírus. A oposição tentou, sem sucesso, suspender a tramitação.

 

“Enquanto o povo brasileiro está sofrendo com o descaso do governo em relação ao avanço do coronavírus no Brasil, a bancada governista traí os trabalhadores aprovando o relatório da MP 905 que retira ainda mais direitos básicos e destrói a dignidade de quem está desempregado e à procura de emprego”, disse Jeferson Meira, o Jefão, secretário de Relações do Trabalho da Contraf-CUT.

 

Havia dois apelos à comissão mista. Um foi encaminhado pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, que usou a crise do coronavírus para pedir aprovação de uma infinidade de matérias, incluindo a MP 905. O outro pedido foi das centrais sindicais, que querem a suspensão de votações importantes enquanto durar a situação emergencial causada pela doença. Guedes foi atendido.

 

Dirigentes das centrais estão, inclusive, reunidos nesta tarde com o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), para entregar um documento e discutir medidas contra a crise, no sentido contrário ao do governo, com mais investimentos e proteção social.

 

O acesso à reunião foi restrito, de acordo com a Agência Senado.

 

Bancos

 

O texto original da medida provisória permitia a abertura dos bancos aos sábados e o aumento da jornada dos bancários de seis para oito horas.

 

O relator alterou o texto para permitir o trabalho nos bancos aos sábados, aos domingos e nos feriados em casos específicos, como atividades que envolvam automação bancária; teleatendimento; serviços por canais digitais; áreas de tecnologia, segurança e administração patrimonial; e atividades bancárias em locais como feiras, shopping centers, aeroportos e terminais de ônibus, trem e metrô.

 

A MP 905/2019 tentava revogar registros profissionais e desregulamentar várias profissões, como corretor de seguros, jornalista, radialista, publicitário e sociólogo, entre outros. O texto do relator mantém o registro das profissões citadas.

 

Participação nos lucros

 

A MP pretendia determinar que as negociações para o pagamento de participação nos lucros aos trabalhadores poderiam ocorrer sem a participação do sindicato da categoria. Hoje a Lei 10.101, de 2000, diz que essa participação deve ser negociada em uma comissão paritária, com representantes de empregados e empregadores, além de um representante indicado pelo sindicato da categoria ou por meio de convenção ou acordo coletivo.

 

O relatório do deputado Christino Áureo exige que a comissão paritária notifique o ente sindical para que este último indique representante no prazo máximo de sete dias. Se não houver indicação, a comissão poderá decidir sobre a participação nos lucros.