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Justiça proíbe que a Caixa efetue desconto no salário por conta da greve geral

Publicado em Seu Direito Quinta, 18 Maio 2017 17:51

Muitas têm sido as indagações a respeito do desconto por conta das paralisações na greve geral do dia 28 de abril. O Sindicato dos Bancários de Niterói e região configura como litisconsorte (O litisconsórcio caracteriza-se pela reunião de duas ou mais pessoas assumindo simultaneamente a posição de autor ou de réu. Pela definição do art. 46, do CPC, o litisconsórcio ocorre quando “duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente) na Ação Civil Pública nº 0100627-33.2017.5.01.0076 movida pelo Sindicato do Município do Rio em favor da Caixa Econômica Federal.

 

No entanto, a ação ainda não foi julgada pela Justiça do Trabalho. A CEF também descumpriu uma tutela que obrigava o banco a não proceder o desconto e promover a compensação de horas.

 

Os empregados da Caixa que participaram da greve geral no dia 28 de abril terão 30 dias, a contar do dia 4 de maio, para compensar as faltas.

 

Esta foi a determinação da juíza do Trabalho Neila Costa de Mendonça, em despacho no último dia 4, ao julgar os embargos de declaração da Caixa, por entender ser razoável o prazo de um mês para a compensação.

 

"Julgo procedentes os embargos de declaração da CEF, nos termos da fundamentação... para determinar que as horas fora do serviço em 28/4/2017 sejam compensadas no prazo de 30 dias. Na hipótese de empregados em gozo de férias ou afastamentos legais durante esse período, o prazo ficará suspenso para prosseguimento após o retorno", sentenciou a juíza.

 

Fonte: Imprensa Seeb-Nit