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PLR será paga em setembro a todos os bancários; Confira as datas

Publicado em Notícias Terça, 20 Agosto 2019 11:37

A primeira parcela da Participação de Lucros e Resultados (PLR) 2019/2020 deve ser paga a todos os bancários no mês de setembro. O pagamento está garantido pelo acordo que tem validade de dois anos fechado na Campanha Nacional dos Bancários em 2018.

 

Também está garantido, para 2019, aumento no valor fixo e limite individual da PLR e em todas as verbas fixas salariais, como salário básico, vales, auxílios e gratificações.

 

O reajuste será igual ao INPC acumulado entre setembro de 2018 a agosto de 2019, mais 1% de aumento real.

 

Confira as datas por bancos:

 

Bradesco: Antecipação até 20 de setembro de 2019 | 2ª parcela até 3 de março de 2020;

Itaú: Antecipação até 20 de setembro de 2019 | 2ª parcela até 3 de março de 2020;

 

Santander: Antecipação até 20 de setembro de 2019 | 2ª parcela até 3 de março de 2020;

 

Banco do Brasil: Até 10 dias uteis após a distribuição de lucros e dividendos aos acionistas. Os pagamentos costumam acontecer em setembro e março;

 

Caixa: Antecipação até 30 de setembro de 2019 | 2ª parcela até 31 de março de 2020.

 

A PLR é composta de regra básica e parcela adicional. A regra básica para pagamento é: 54% do salário mais R$ 1.413,46, com limite individual de R$ 7.582,49. O valor fixo e o limite individual serão corrigidos pela inflação de setembro de 2018 a agosto de 2019, acrescida de 1% de ganho real. A inflação do período ainda não foi divulgada pelo governo.

 

A regra da parcela adicional da antecipação é a seguinte: divisão linear de 2,2% do lucro líquido do 1º semestre de 2019, com limite individual de R$ 2.355,76, corrigido pela inflação de setembro de 2018 a agosto de 2019, acrescida de 1% de ganho real.

 

Os acordos assinados pelos bancários também definem datas limites para o pagamento da PLR, quando também são creditados os Programas Próprios de cada banco.