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Reforma trabalhista: 78,4% dos postos criados são intermitentes ou parciais

Publicado em Notícias Terça, 18 Setembro 2018 17:10

Estudo de economistas, publicado no site Brasil Debate,  mostra que desde a entrada em vigor da nova lei trabalhista de Temer (Lei 13.467), em 11 de novembro de 2017, até julho deste ano foram gerados apenas 50.545 postos de empregos formais. O resultado, apontam os autores, é irrisório frente ao fechamento de 2,9 milhões de empregos com carteira entre dezembro de 2014 e dezembro de 2017, uma média de 79,5 mil postos a menos por mês, durante 36 meses. Os dados são do Ministério do Trabalho.

 

Mas o estudo – assinado pela cientista social e técnica do Dieese Barbara Vallejos e pelos economistas Euzebio de Sousa e Ana Luíza de Oliveira – ressalta que não é apenas a insuficiência da geração de postos formais que preocupa. “A qualidade dos postos é o ponto crítico no pós-reforma: foram gerados 26.300 postos intermitentes e 13.320 parciais no período (saldo). Ou seja 78,4% do saldo de empregos formais gerados desde novembro foi em contratos “atípicos” e precários, que passam a ser reconhecidos pela Reforma Trabalhista.”

 

Esses contratos precários concentraram-se em setores econômicos com maior rotatividade e menores salários: 62% do saldo de emprego com contratos intermitentes foram nos setores de Comércio ou Serviços, com menores salários. Além disso, esse setor também é o segundo com maior diferença salarial entre admitidos e desligados (-16,35%), o que estimula a rotatividade.

 

“As ocupações com maior saldo de contratos intermitentes são respectivamente Assistente de Vendas, Servente de obras, Alimentador de linha de produção, Faxineiro, Vigilante e Garçom, o que sugere que as medidas para “modernização” do mercado de trabalho, reduzindo seguridade no trabalho acometem prioritariamente ocupações que já eram mais vulneráveis e com menores salários”, diz o estudo.

 

Os contratos por tempo parcial tem praticamente as mesmas ocupações no topo do ranking: Assistente de Vendas, Servente de obras, Operador de Caixa, Faxineiro, Alimentador de linha de produção, Repositor de mercadorias, Vendedor de comércio varejista e Vigilante.

 

Desligamento por comum acordo

 

Outra novidade da lei de Temer, o desligamento por comum acordo também é expressivo: foram 94,5 mil desligamentos sob essa forma. Nesses casos, o trabalhador não acessa integralmente as verbas rescisórias e não tem acesso ao seguro desemprego.