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Rodada de negociação dia 12/7 pede assinatura do pré-acordo de ultratividade

Publicado em Notícias Terça, 10 Julho 2018 21:40

O Comando Nacional dos Bancários volta a ser reunir com a Fenaban na próxima quinta-feira (12/7), em São Paulo, para uma nova rodada de negociações da Campanha Salarial 2018. Em pauta, a assinatura de um pré-acordo de ultratividade que garante todos os direitos previstos na atual Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). No dia 11/7 (quarta-feira), os bancários promoverão atos, em todo o país, cobrando dos bancos que assinem o pré-acordo.

 

A ultratividade é a continuidade da vigência de uma norma mesmo após seu prazo de validade. A atual CCT dos bancários termina no dia 31 de agosto. A data base da categoria é 1º de setembro. Um exemplo típico foi a Súmula 277, do TST, segundo a qual: “as cláusulas normativas dos acordos coletivos ou convenções coletivas integram os contratos individuais de trabalho e somente poderão ser modificadas ou suprimidas mediante negociação coletiva de trabalho”.

 

Essa Súmula tinha sido editada para proteger os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva quando os empregadores ou os sindicatos patronais se recusassem a negociar sua renovação, prerrogativa que passaram a ter desde a vigência da Emenda à Constituição 45, de 30 de dezembro de 2004, que exige o “de comum acordo”, ou seja, a autorização ou concordância patronal para o ingresso de dissídio coletivo.

 

Por esses motivos, se vale o negociado sobre o legislado, as entidades sindicais devem colocar a ultratividade como cláusula de Acordo ou Convenção Coletiva para que estes vigorem até a assinatura da nova Norma Coletiva.