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PF indicia presidente do Bradesco e mais nove pessoas na Zelotes

Publicado em Bradesco Quarta, 01 Junho 2016 12:52

A Polícia Federal (PF) indiciou o diretor-presidente do Bradesco, Luiz Carlos Trabuco, e mais nove pessoas na Operação Zelotes. Dentre os indiciados, estão mais dois integrantes da direção do banco.

 

O Ministério Público Federal no Distrito Federal (MPF-DF) recebeu na terça 31 o relatório da PF sobre o inquérito. Os dez indiciamentos foram pelos crimes de corrupção ativa, corrupção passiva, organização criminosa, lavagem de dinheiro e tráfico de influência.

 

Agora, os procuradores da República vão analisar se a documentação recebida é suficiente ou se novas diligências deverão ser feitas. Caso o MPF considere que existem evidências suficientes, os indiciados poderão ser denunciados à Justiça Federal.

 

A Operação Zelotes, da Polícia Federal, investiga um suposto esquema de venda de sentenças do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) para beneficiar empresas que foram multadas pela Receita Federal e a negociação de medidas provisórias a favor de empresas do setor automobilístico. O Carf é um órgão do Ministério da Fazenda ao qual contribuintes recorrem contra multas.

 

Bradesco

 

Em nota, o Bradesco nega que seus diretores tenham prestado serviços para o grupo investigado na Zelotes e acrescenta que Luiz Carlos Trabuco não participou de nenhuma reunião com o grupo. “O Bradesco informa que não houve contratação dos serviços oferecido pelo grupo investigado. [...] O Bradesco esclarece ainda que o presidente da instituição, Luiz Carlos Trabuco Cappi, não participou de qualquer reunião com o grupo citado”.

 

O banco lembrou que perdeu o processo que tinha no Carf, reiterando a ausência de qualquer acordo ilícito para se beneficiar junto ao órgão. “Cabe informar que o processo junto ao Carf, objeto da investigação, foi julgado em desfavor do Bradesco por unanimidade – 6 x 0, e encontra- se, agora, submetido ao Poder Judiciário. A companhia informa que jamais prometeu, ofereceu ou deu vantagem indevida a quaisquer pessoas, inclusive a funcionários públicos, para encaminhamento de assuntos fiscais ou de qualquer outra natureza”.

 

Fonte: Carta Capital