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Trabalhador vai pagar imposto sobre férias, 13º e hora extra em acordo trabalhista

Publicado em Seu Direito Terça, 24 Setembro 2019 17:13

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a MP da Liberdade Econômica na última semana, também conhecida como minirreforma trabalhista que traz mudanças importantes para a classe trabalhadora.

 

As empresas não poderão mais classificar como indenizatórios valores como férias, 13º salário e horas extras frutos de acordos com trabalhadores na Justiça ou extrajudiciais. Esses valores deverão sempre ser classificados como de natureza remuneratória, sobre os quais há pagamento de impostos.

 

A justificativa da mudança na legislação trabalhista é proibir que empresas e trabalhadores estabeleçam todo o valor do acordo judicial como indenização – que normalmente é relacionado a danos morais, prêmios e bonificações, por exemplo. O governo alega que os valores devem ser tributados.

 

Até a sanção da nova lei, sobre as verbas indenizatórias não há cobrança de contribuição previdenciária e Imposto de Renda, por exemplo, que incidem sobre a remuneração.

 

A lei ainda traz parâmetros mínimos do que deverá ser estipulado como verba indenizatória. Ela não poderá ter base de cálculo inferior a um salário mínimo por mês ou inferior à diferença entre a remuneração reconhecida como devida e a efetivamente paga pelo empregador, cujo valor total de cada mês não será inferior ao salário mínimo.

 

A lei permite ainda ao governo antecipar o pagamento de peritos contratados pela Justiça Federal para atuar em causas de segurados carentes contra o INSS pedindo revisão ou concessão de benefício. Até então, as perícias eram custeadas diretamente pelos juizados especiais cíveis e criminais.